A DIVISÃO DE BENS NO DIVÓRCIO: IMÓVEIS E REGIMES DE BENS
A divisão de bens, especialmente de imóveis, é um dos pontos mais delicados em um divórcio. Saber quem fica com a casa, apartamento ou qualquer outro imóvel depende diretamente do regime de bens adotado no casamento. Neste artigo, vamos esclarecer as regras legais aplicáveis a cada situação.
Este é o regime mais comum. Nele, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns e devem ser divididos igualmente entre os cônjuges, independentemente de quem os comprou.
Se o imóvel foi adquirido antes do casamento: é considerado bem particular, pertencente apenas ao cônjuge que o possuía.
Se o imóvel foi adquirido durante o casamento: pertence a ambos, mesmo que esteja em nome de um só.
Todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, pertencem ao casal. Assim, o imóvel será partilhado igualmente, salvo exceções legais como heranças e doações com cláusula de incomunicabilidade.
Cada cônjuge mantém a propriedade dos bens que adquiriu individualmente. Imóveis em nome de um só permanecem exclusivamente com este, salvo prova de esforço comum que justifique a partilha.
Cada um administra seus bens individualmente durante o casamento, mas, em caso de divórcio, divide-se apenas o que foi adquirido onerosamente durante a união.
Quando o imóvel ainda está sendo financiado, a partilha envolve a divisão da dívida proporcionalmente. Em alguns casos, um dos cônjuges pode optar por ficar com o imóvel e assumir integralmente o financiamento, compensando o outro financeiramente.
Os tribunais analisam o esforço comum na aquisição do imóvel, mesmo em regimes de separação total. Se for comprovado que ambos contribuíram, pode haver direito à partilha.
Independentemente do regime de bens, os cônjuges podem fazer um acordo consensual sobre a divisão do imóvel, desde que respeitem os direitos garantidos por lei.
Conclusão:
Quem fica com o imóvel após o divórcio dependerá do regime de bens, da forma de aquisição e da existência de acordos entre os cônjuges. O ideal é buscar orientação jurídica para assegurar uma divisão justa e evitar conflitos futuros.
Dica final: Sempre consulte um advogado antes de firmar acordos sobre bens, especialmente quando há financiamento ou outros fatores que exigem atenção especial.